A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 marcou uma transição histórica: é a primeira entrega após a sanção da Reforma do Imposto de Renda, ocorrida em novembro de 2025. O prazo para envio foi até 29 de maio de 2026, com dados referentes aos rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2025.
Quem é obrigado a declarar
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025
- Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens
- Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil
- Receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
Nova faixa de isenção aprovada
A grande novidade trazida pela Reforma do IR é a isenção total para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000. Essa mudança beneficia trabalhadores formais, servidores públicos e aposentados. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há redução progressiva do imposto.
Tabela progressiva atualizada para 2026
- Até R$ 2.826,65 — alíquota de 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — alíquota de 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — alíquota de 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68 — alíquota de 27,5%
Principais deduções disponíveis
- Despesas médicas (sem limite de valor, desde que comprovadas)
- Educação: até R$ 3.561,50 por dependente
- Dependentes: R$ 2.275,08 por pessoa
- Previdência privada (PGBL): até 12% da renda bruta tributável
- Pensão alimentícia judicial
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar.
