IRPF 2026: quem deve declarar, novos limites de isenção e prazo até 29 de maio
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IRPF 2026: quem deve declarar, novos limites de isenção e prazo até 29 de maio

03 de ago. de 20262 min de leitura

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 marcou uma transição histórica: é a primeira entrega após a sanção da Reforma do Imposto de Renda, ocorrida em novembro de 2025. O prazo para envio foi até 29 de maio de 2026, com dados referentes aos rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2025.

Quem é obrigado a declarar

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025
  • Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens
  • Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil
  • Receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil

Nova faixa de isenção aprovada

A grande novidade trazida pela Reforma do IR é a isenção total para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000. Essa mudança beneficia trabalhadores formais, servidores públicos e aposentados. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há redução progressiva do imposto.

Tabela progressiva atualizada para 2026

  • Até R$ 2.826,65 — alíquota de 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — alíquota de 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — alíquota de 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68 — alíquota de 27,5%

Principais deduções disponíveis

  • Despesas médicas (sem limite de valor, desde que comprovadas)
  • Educação: até R$ 3.561,50 por dependente
  • Dependentes: R$ 2.275,08 por pessoa
  • Previdência privada (PGBL): até 12% da renda bruta tributável
  • Pensão alimentícia judicial

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar.