O IVA dual é a espinha dorsal da Reforma Tributária brasileira aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. O modelo unifica a lógica de tributação sobre o consumo em dois tributos que substituirão cinco impostos existentes, com implementação gradual até 2033.
O que é o IVA e por que "dual"
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é o modelo tributário mais utilizado no mundo para taxar o consumo de bens e serviços. Em vez de tributar o faturamento bruto em cascata, o IVA incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva.
O modelo brasileiro é chamado de "dual" porque divide a competência entre dois entes:
- CBS: de competência federal, substitui PIS e Cofins, com alíquota de referência de 8,8% a partir de 2027
- IBS: de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS, gerido pelo Comitê Gestor do IBS
Tributos que serão extintos
- PIS e Cofins — contribuições federais sobre faturamento
- IPI — mantido parcialmente para a Zona Franca de Manaus
- ICMS — imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços
- ISS — imposto municipal sobre serviços
Princípio do destino: uma mudança estrutural
O IVA dual brasileiro será cobrado no destino — a receita vai para o estado e município onde o consumidor final está localizado, e não onde a empresa produtora está estabelecida. Isso elimina a "guerra fiscal" gerada pelo ICMS atual.
Cronograma de implantação
- 2026: testes com alíquotas simbólicas (CBS 0,9%, IBS 0,1%)
- 2027: CBS definitiva (8,8%); extinção de PIS e Cofins; criação do Imposto Seletivo
- 2029–2032: redução progressiva do ICMS e ISS em paralelo ao aumento gradual do IBS
- 2033: extinção total de ICMS e ISS; IVA dual plenamente implementado
Para empresas, o IVA dual promete simplificação de longo prazo, mas exige adaptação significativa no curto prazo. Entender o modelo antes da implementação definitiva é o primeiro passo para um planejamento tributário eficiente.