CBS: alíquota sobe para 8,8% em 2027 e substitui PIS e Cofins definitivamente
Tributário

CBS: alíquota sobe para 8,8% em 2027 e substitui PIS e Cofins definitivamente

03 de ago. de 20262 min de leitura

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos pilares centrais da Reforma Tributária brasileira. Instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, ela substituirá integralmente o PIS e a Cofins a partir de 2027, com uma alíquota de referência de 8,8% — percentual calculado para garantir a neutralidade da arrecadação federal na transição.

Fase de testes em 2026

Durante todo o ano de 2026, a CBS funciona em caráter experimental com alíquota reduzida de 0,9%, enquanto o IBS opera com 0,1%, totalizando 1%. Esse período é fundamental para testar os sistemas de apuração, recolhimento e creditamento dos novos tributos sem impacto significativo na arrecadação nacional.

Natureza não cumulativa: a grande inovação

A CBS será calculada sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia econômica, permitindo o aproveitamento de créditos do imposto pago nas etapas anteriores. Na prática, isso significa que uma empresa que comprar insumos com CBS destacada poderá abater esse valor do tributo devido nas suas próprias operações de venda, eliminando o efeito cascata que encarecia produtos e serviços no Brasil.

Regimes diferenciados por setor

  • Educação: alíquotas reduzidas para instituições de ensino
  • Saúde: medicamentos e serviços de saúde com cargas menores
  • Cesta básica nacional: isenção total de CBS e IBS sobre alimentos essenciais
  • Agronegócio: regimes específicos a serem regulamentados

Transição até 2033

Em 2027, o PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada com alíquota definitiva. Para os profissionais contábeis, o maior desafio é dominar as regras de creditamento e as obrigações acessórias antes de agosto de 2026, quando as obrigações informativas se tornam efetivamente obrigatórias para empresas fora do Simples Nacional.