Imposto Seletivo: quais produtos serão taxados e como funciona o novo tributo da reforma
Tributário

Imposto Seletivo: quais produtos serão taxados e como funciona o novo tributo da reforma

03 de ago. de 20262 min de leitura

A Reforma Tributária brasileira introduziu um novo tributo federal com características únicas no sistema: o Imposto Seletivo (IS). Previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, o IS tem como finalidade explícita desestimular o consumo e a produção de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente. Sua cobrança começa efetivamente em 2027.

Quais produtos serão tributados

  • Cigarros e produtos fumígenos derivados do tabaco
  • Bebidas alcoólicas — com alíquotas progressivas conforme o teor alcoólico
  • Bebidas açucaradas e refrigerantes
  • Veículos automotores (com isenções para táxis e pessoas com deficiência)
  • Embarcações e aeronaves de uso privado
  • Bens minerais (extração), com alíquota máxima de 2,5%
  • Loterias e apostas esportivas e online
  • Combustíveis fósseis, em linha com a agenda ambiental global

Natureza do tributo: cumulativo e extrafiscal

Diferentemente do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo não gera crédito para abatimento em etapas seguintes da cadeia. Ele é cumulativo e tem caráter extrafiscal: seu objetivo principal é alterar comportamentos de consumo.

Relação com o IPI e a Zona Franca de Manaus

Com a Reforma Tributária, o IPI perderá sua função geral a partir de 2027, mantendo-se apenas para preservar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM). O "IPI-ZFM" garante que os incentivos fiscais que sustentam a indústria na região amazônica não sejam eliminados pela transição tributária.

Setores como bebidas, tabaco e combustíveis precisarão revisar suas estruturas de precificação com antecedência. A recomendação dos especialistas é iniciar o planejamento estratégico ainda em 2026, antes da entrada em vigor das alíquotas definitivas em 2027.