A Reforma Tributária brasileira introduziu um novo tributo federal com características únicas no sistema: o Imposto Seletivo (IS). Previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, o IS tem como finalidade explícita desestimular o consumo e a produção de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente. Sua cobrança começa efetivamente em 2027.
Quais produtos serão tributados
- Cigarros e produtos fumígenos derivados do tabaco
- Bebidas alcoólicas — com alíquotas progressivas conforme o teor alcoólico
- Bebidas açucaradas e refrigerantes
- Veículos automotores (com isenções para táxis e pessoas com deficiência)
- Embarcações e aeronaves de uso privado
- Bens minerais (extração), com alíquota máxima de 2,5%
- Loterias e apostas esportivas e online
- Combustíveis fósseis, em linha com a agenda ambiental global
Natureza do tributo: cumulativo e extrafiscal
Diferentemente do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo não gera crédito para abatimento em etapas seguintes da cadeia. Ele é cumulativo e tem caráter extrafiscal: seu objetivo principal é alterar comportamentos de consumo.
Relação com o IPI e a Zona Franca de Manaus
Com a Reforma Tributária, o IPI perderá sua função geral a partir de 2027, mantendo-se apenas para preservar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM). O "IPI-ZFM" garante que os incentivos fiscais que sustentam a indústria na região amazônica não sejam eliminados pela transição tributária.
Setores como bebidas, tabaco e combustíveis precisarão revisar suas estruturas de precificação com antecedência. A recomendação dos especialistas é iniciar o planejamento estratégico ainda em 2026, antes da entrada em vigor das alíquotas definitivas em 2027.