Uma mudança significativa entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 para empresas optantes pelo Lucro Presumido. A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
Como o aumento impacta na prática
Para empresas prestadoras de serviços, o percentual de presunção do IRPJ passará de 32% para 35,2% sobre o faturamento que exceder o limite. Considere um exemplo concreto:
- Empresa de serviços com receita anual de R$ 8 milhões
- Os primeiros R$ 5 milhões seguem a presunção original (32%)
- Os R$ 3 milhões excedentes são tributados com presunção de 35,2%
Regra da anterioridade nonagesimal para a CSLL
Como a lei foi publicada em 26 de dezembro de 2025, o princípio da anterioridade nonagesimal impediu a cobrança do acréscimo da CSLL no primeiro trimestre. A exigência efetiva começou apenas no segundo trimestre de 2026.
Migração para o Lucro Real: uma tendência
Estima-se que pelo menos 100 mil empresas deverão migrar de regime tributário a partir de 2026. No Lucro Real, a empresa tributa sobre o lucro efetivo, o que pode resultar em carga menor quando as margens são apertadas.
Recomendações para contadores e gestores
- Revisar o enquadramento tributário de todos os clientes com faturamento próximo a R$ 5 milhões
- Comparar simulações entre Lucro Presumido e Lucro Real para 2026
- Monitorar continuamente a receita bruta acumulada ao longo do ano
- Ajustar projeções de fluxo de caixa tributário, considerando o aumento da carga