A partir de 1º de janeiro de 2026, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) passaram a exigir novos campos relacionados à Reforma Tributária. A mudança foi estabelecida pela Nota Técnica 2025.002 da Receita Federal, que atualizou o layout dos documentos fiscais para incluir informações sobre o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS).
Quais são os novos campos e códigos
- CST-IBS/CBS: código que define a situação tributária de cada operação perante os novos tributos
- cClassTrib: código que classifica cada item da nota conforme o tratamento tributário aplicável
Uma combinação incorreta entre esses dois códigos invalida o destaque dos tributos na nota fiscal — e desde 5 de janeiro de 2026, notas com inconsistências são rejeitadas no ambiente de autorização da SEFAZ.
Regras por regime tributário
- Lucro Real e Lucro Presumido: obrigados a preencher os novos campos desde 1º de janeiro de 2026
- Simples Nacional: dispensado em 2026, com obrigatoriedade prevista apenas para 2027
- MEI: isento durante toda a fase de transição inicial
Período de tolerância
A Receita Federal suspendeu temporariamente as multas por ausência ou erro no preenchimento dos campos de CBS e IBS nas notas fiscais durante os primeiros meses de 2026. Esse período de tolerância permitiu que empresas e sistemas ajustassem seus processos sem penalidades imediatas.
Impacto nos sistemas de gestão
A mudança exige atualização urgente dos sistemas de ERP, PDV e emissão de documentos fiscais. Erros de classificação geram inconsistências que podem comprometer o aproveitamento de créditos tributários futuros e resultar em autuações. A integração entre os setores fiscal, contábil e de TI tornou-se ainda mais crítica nesse cenário de transição.