Simples Nacional e MEI na Reforma Tributária: o que muda e o que permanece
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Simples Nacional e MEI na Reforma Tributária: o que muda e o que permanece

03 de ago. de 20262 min de leitura

Uma dúvida recorrente entre pequenos empresários e contadores foi respondida pela Lei Complementar nº 214/2025: o Simples Nacional e o MEI serão mantidos após a Reforma Tributária. A preservação dos regimes simplificados foi uma condição política essencial para a aprovação da reforma, dado que eles abrangem mais de 20 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil.

O que muda no Simples Nacional

  • Regime híbrido: empresas do Simples podem optar, até setembro de 2026, por recolher IBS e CBS pelo regime regular (fora do DAS), gerando créditos tributários
  • Obrigatoriedade de IBS/CBS: o preenchimento dos novos campos nas notas fiscais e o recolhimento efetivo começam em 2027
  • Tributação de dividendos: a partir de 2026, lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais são tributados em 10% na fonte
  • Novas multas no PGDAS-D: qualquer atraso no preenchimento do documento de arrecadação sujeita à multa, sem prazo de carência

O que muda no MEI

  • Recolhimento pelo DAS-MEI permanece inalterado, com isenção total de IBS e CBS
  • Nota fiscal eletrônica passa a ser exigida gradativamente em todas as vendas
  • Nova categoria de Nanoempreendedor para quem fatura até R$ 40.500 anuais, também isenta dos novos tributos

Decisão estratégica: regime híbrido

A opção pelo regime híbrido é um ponto de atenção central para contadores em 2026. Empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas do regime normal podem ganhar competitividade ao gerar créditos de IBS e CBS, mas precisam avaliar cuidadosamente se o benefício compensa a complexidade adicional antes de fazer a escolha até setembro.