Um dos mecanismos mais disruptivos trazidos pela Reforma Tributária é o split payment — ou pagamento fracionado. Previsto na Lei Complementar nº 214/2025, o modelo consiste na retenção e repasse direto do valor dos tributos ao ente federativo competente no exato momento da liquidação financeira da operação, sem que o valor transite pelo caixa da empresa.
Como funciona na prática
Imagine uma venda de R$ 100.000 com IBS de 10% e CBS de 9%. No modelo atual, a empresa recebe os R$ 100.000 integralmente e depois recolhe os impostos. Com o split payment, no momento da liquidação via PIX, cartão ou transferência bancária, os R$ 19.000 de tributos são automaticamente direcionados aos cofres públicos. A empresa recebe diretamente apenas os R$ 81.000 líquidos.
Impacto direto no fluxo de caixa
- O valor dos tributos não compõe mais o saldo bancário disponível
- Não é possível postergar o recolhimento para fins de planejamento de tesouraria
- Projeções de entradas de caixa precisam considerar apenas o valor líquido
- Empresas que dependiam do ciclo tributário como capital de giro precisam rever sua estratégia financeira urgentemente
Estratégias para mitigar os impactos
- Revisar políticas de prazo de crédito a clientes e a fornecedores
- Negociar linhas de crédito de capital de giro específicas para cobrir a diferença de liquidez
- Implementar conciliação diária entre notas emitidas, valores recebidos e créditos apropriados
- Treinar as equipes contábil, fiscal e financeira nas novas regras de registro e conciliação
O split payment representa um avanço no combate à sonegação e aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais de IVA. Empresas que se prepararem com antecedência e investirem em automação fiscal transformarão o desafio em vantagem competitiva.