Split Payment Adiado para 2028: Como Preparar a Sua Empresa?
Fiscal

Split Payment Adiado para 2028: Como Preparar a Sua Empresa?

03 de set. de 20264 min de leitura

O cronograma da Reforma Tributária acaba de sofrer uma atualização importante: a Receita Federal confirmou que o uso obrigatório do split payment (pagamento dividido) nas operações B2B (entre empresas) só entrará em vigor em 2028. Inicialmente previsto para 2027, junto com a cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o sistema passará por um período de testes e adesão gradual.

Se você é contador, advogado tributarista ou empresário, essa mudança exige atenção. O atraso na obrigatoriedade muda a forma como as empresas vão lidar com o recolhimento de impostos e a recuperação de créditos tributários já no próximo ano.

Abaixo, detalhamos o impacto prático dessa prorrogação e como estruturar a operação da sua empresa.

O que é o Split Payment e por que foi adiado?

O split payment é o "coração tecnológico" da Reforma Tributária. Trata-se de um sistema integrado aos meios de pagamento (como Pix e cartões) que, no momento em que uma venda é realizada, separa automaticamente a parcela do imposto e a envia direto aos cofres públicos, deixando o valor líquido com o vendedor.

O motivo do adiamento: Segundo a Receita Federal, o sistema em si estará pronto no início de 2027. No entanto, para ser obrigatório, o modelo depende da integração técnica de mais de 200 instituições financeiras.

Por isso, em 2027, o uso será opcional e gradual, começando provavelmente pelas transferências eletrônicas financeiras (TEF) e pelo Pix estático.

Como ficam os créditos e o pagamento de impostos em 2027?

O grande atrativo do split payment é a devolução quase imediata (em horas ou dias) dos créditos tributários para as empresas, eliminando o efeito cascata dos impostos. Sem a sua obrigatoriedade em 2027, as empresas que vendem e compram de outras empresas (B2B) terão três caminhos operacionais.

Para facilitar, preparamos uma tabela comparativa de como funcionará a rotina fiscal das empresas de Lucro Real e Presumido:

Modalidade de Recolhimento

Como Funciona na Prática em 2027

Prazo para Crédito Tributário

Padrão (DARF Mensal)

Emissão de nota fiscal normal e pagamento dos tributos via guia no fim do mês seguinte.

Aproximadamente 2 meses.

RAD (Recolhimento pelo Adquirente)

A empresa compradora recolhe os impostos diretamente na transação, repassando o valor líquido ao vendedor.

Acelerado, gerando vantagem no fluxo de caixa do comprador.

Split Payment (Opcional)

Cobrança fracionada eletronicamente assim que o meio de pagamento aderir ao sistema.

Imediato (horas ou dias).

O impacto prático para o Simples Nacional

Um dos pontos que mais gera dúvidas é a situação das pequenas e médias empresas. Na Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma decisão estratégica muito importante a tomar para o ano de 2027.


A escolha entre Simples "Puro" ou Sistema Híbrido:

  • Simples "Puro": Ideal para quem vende direto para o consumidor final (B2C). A empresa paga os impostos na guia unificada, mas não transfere créditos para outras empresas na cadeia.

  • Sistema Híbrido: Fundamental para empresas "meio de cadeia" (B2B). A empresa recolhe os impostos sobre o consumo por fora (IBS e CBS) para poder transferir créditos ao seu cliente PJ, não perdendo competitividade comercial.

Atenção ao Prazo: A escolha por um dos regimes para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita até o final de setembro do mesmo ano. Já os MEIs (Microempreendedores Individuais) não têm direito de escolha: permanecem no Simples Puro pagando um valor fixo.

Conclusão e Próximos Passos

O adiamento do split payment obrigatório para 2028 dá um fôlego operacional às empresas e ao setor financeiro, mas não é um convite à inércia. O ano de 2027 será um período de transição híbrida e complexa, onde a velocidade de recuperação do crédito tributário dependerá da modalidade de recolhimento escolhida.


O que fazer agora?

Reúna-se com sua assessoria contábil e jurídica para mapear o perfil dos seus clientes (se são B2B ou B2C) e simule se fará sentido utilizar o mecanismo de Recolhimento pelo Adquirente (RAD) ou aderir voluntariamente ao split payment conforme os bancos forem liberando a função.

Precisa de ajuda para estruturar o planejamento tributário da sua empresa frente às novas regras? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas e garanta a segurança jurídica e financeira do seu negócio!